O Instituto Brasília Ambiental publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 4 de fevereiro, a Instrução Normativa nº 5, que estabelece os procedimentos obrigatórios de comunicação, resposta e controle em casos de emergências e acidentes ambientais no âmbito da autarquia distrital.
O texto se aplica aos empreendimentos licenciados ou em processo de licenciamento ambiental e àqueles que operem com produtos perigosos, em ocorrências ambientais no Distrito Federal.
“Esses procedimentos obrigatórios são um marco importante para a proteção ambiental no Distrito Federal, trazendo diretrizes precisas para os empreendedores e garantindo uma resposta rápida e eficaz, em casos de emergências ambientais”, comentou a vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão.
Um dos principais destaques do novo regramento é que os estabelecimentos deverão dispor de Plano de Atendimento a Emergências (PAE), devidamente aprovado pelo Instituto Brasília Ambiental, sendo o cumprimento das diretrizes desse documento de responsabilidade do empreendedor.
No surgimento de emergência ambiental, o fato deverá ser comunicado de imediato à autarquia e formalizado em até 24 horas. Medidas de contenção e redução de impactos previstas no PAE devem ser tomadas antes mesmo da chegada do órgão ambiental.