Depois de quase duas décadas de espera, a ialorixá Ádna Santos de Araújo, 63 anos, recebeu o documento que garante a regularização do terreiro onde atua desde 2004, no Paranoá. A entrega faz parte de mais uma etapa do Programa Igreja Legal, que levou o Governo do Distrito Federal (GDF) a alcançar a marca de 600 escrituras concedidas a entidades religiosas e assistenciais desde 2019, quando a iniciativa foi instituída pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap).
Conhecida como Mãe Baiana, ela contou que a luta pela regularização começou há quase duas décadas: “Estamos ali desde 2004, e a nossa luta foi constante para conseguir essa regularização. Eu espero por esse momento desde 2005”.
Para ela, o reconhecimento vai além do documento formal. “O terreiro está na ponta. Muitas vezes o governo não consegue alcançar certas necessidades, mas nós estamos todos os dias com a população. Antes de ir ao hospital, antes de uma consulta médica, muita gente bate no terreiro. A gente acolhe, orienta, ajuda”, destacou.
Em mais uma cerimônia de entrega nesta quinta-feira (26), 41 igrejas, templos, terreiros, clubes e associações que ocupavam áreas públicas de forma histórica receberam das mãos do governador Ibaneis Rocha o documento que reforça a política de regularização fundiária e garante segurança jurídica aos imóveis.
Para o chefe do Executivo, a política representa reconhecimento institucional e respeito ao serviço social desempenhado pelas entidades. “Eu sempre digo que as entidades religiosas e assistenciais chegam onde muitas vezes o governo não consegue chegar. Elas atendem pessoas que o poder público não alcança. O que estamos fazendo aqui é garantir que continuem prestando esse serviço com segurança jurídica e dignidade”, afirmou.
O processo de regularização é previsto na Lei Complementar nº 806/2009 e foi impulsionado pelo Programa Igreja Legal, que criou mecanismos para dar celeridade às análises e facilitar a formalização das ocupações existentes até 22 de dezembro de 2016.
O programa permite duas modalidades de regularização: a aquisição direta por escritura de compra e venda, com parcelamento em até 360 meses, ou a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), que pode incluir a modalidade de retribuição em moeda social — quando a entidade presta serviços gratuitos à população vulnerável.