Nos sete primeiros dias de maio, os órgãos de trânsito do Distrito Federal flagraram 618 condutores dirigindo sob a influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas. De janeiro a maio de 2025 foram 2.197 registros. Todos foram retirados de circulação por infringirem os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tratam da condução sob efeito de substâncias e da recusa ao teste do etilômetro.
Em 2023, foram registradas 26.430 infrações por dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas. Em 2024, o número caiu para 20.815, mas voltou a crescer em 2025, quando foram contabilizadas 29.750 ocorrências. Apenas no primeiro trimestre de 2026, já foram registradas 6.667 infrações, número superior ao do mesmo período de 2025, que teve 6.138 casos. Os dados reúnem autuações realizadas pelo Detran-DF, DER-DF e Polícia Militar (PMDF).
De acordo com o CTB, dirigir após o consumo de álcool é infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 2.934,70 e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de até um ano, o valor da multa dobra, chegando a R$ 5.869,40. A recusa em realizar o teste do etilômetro também é considerada infração e prevê as mesmas penalidades.
Maio Amarelo reforça conscientização
Com o tema “No trânsito, enxergar o outro é salvar vidas”, o Maio Amarelo 2026 propõe uma reflexão sobre empatia, respeito e responsabilidade nas vias. A abertura oficial da campanha no DF ocorreu na unidade do Detran-DF da 913 Sul, reunindo autoridades, parceiros e servidores.