Frentistas e rodoviários do Distrito Federal passam a contar com o benefício da meia-entrada em eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento promovidos no DF. A medida foi instituída pela Lei nº 7.902, sancionada pela governadora Celina Leão e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (8), e já está em vigor.
A nova legislação garante desconto de 50% sobre o valor efetivamente cobrado dos ingressos, inclusive em casos de preços promocionais, para profissionais que estejam em exercício e vinculados a empresas estabelecidas no Distrito Federal.
O benefício vale para espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, sessões de cinema, circos, eventos esportivos, atividades de lazer e demais manifestações culturais promovidas no DF.
Segundo o secretário de Cultura e Economia Criativa interino, Fernando Modesto, a iniciativa democratiza o acesso às iniciativas culturais e de lazer: “A cultura é e sempre vai ser uma porta de entrada para o crescimento pessoal do cidadão. O Estado precisa encontrar meios para viabilizar isso. Quando a gente amplia esse acesso, para produtos do audiovisual e teatro, ou seja, para algo mais distante da realidade central da vida desse cidadão, o Estado cumpre o seu maior objetivo como viabilizador da cultura.”