O transporte escolar do Distrito Federal atende estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino que residem em locais sem transporte público até a escola, conforme a Portaria nº 192, de 10 de junho de 2019. Pais e responsáveis interessados no serviço devem entrar em contato diretamente com a unidade escolar para fazer a solicitação de inserção na rota local.
É necessário apresentar documento de identificação e CPF do estudante, documento de identificação do responsável legal, comprovante de residência atualizado e demais documentos eventualmente solicitados. A escola encaminha o pedido para análise e, caso o estudante atenda aos critérios previstos na legislação, é incluído em uma rota disponível.
Com a aprovação, o estudante passa a utilizar a rota definida para sua região. Os horários e os pontos de embarque e desembarque são estabelecidos com base em critérios técnicos, de segurança e de otimização das rotas. O transporte deve ser utilizado de modo completo, ou seja, não pode ser utilizado apenas para ir ou voltar da escola. Para menores de 12 anos, é obrigatória a presença do responsável no embarque e desembarque.